Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) . Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.
Os alunos do 10ºCM e do 12º M e P comemoraram o DIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (15 de Março) na biblioteca da escola com uma exposição de trabalhos (folhetos e cartazes) realizados no âmbito da disciplina de Contabilidade Geral e Analítica, com as professoras Teresa Pinto e Rosa Maria Vieira.
Poderás aprender sobre este assunto ao longo desta semana.



