Agrupamento de Escolas de Lousada
Regimento Interno da Biblioteca Escolar

Capítulo I
Organização e funcionamento

Artº 1º – Definição

1. A Biblioteca do Agrupamento de Escolas de Lousada constitui um importante recurso, uma vez que se destina a promover o enriquecimento cultural de toda a comunidade educativa bem como a apoiar o desenvolvimento de práticas e hábitos de trabalho autónomo e de pesquisa.
2. A Biblioteca do Agrupamento de Escolas de Lousada é também um centro de recursos educativos, incluindo, na sua coleção, um conjunto de documentos audiovisuais bem como o respetivo equipamento.
3. Os documentos encontram-se organizados e classificados de acordo com as regras em prática na Rede de Bibliotecas Escolares, na qual está integrada desde fevereiro de 2008.

Artº 2º – Localização e zonas funcionais

1. A Biblioteca do Agrupamento de Escolas de Lousada é constituída por cinco zonas funcionais:
a) recepção e acolhimento
b) leitura informal
c) consulta e estudo
d) multimédia
e) produção gráfica e jogos

2. A cada uma destas zonas funcionais corresponde um tipo diferente de recursos/documentos disponíveis.
a) A zona de recepção corresponde à zona de trabalho da(s) assistente(s) operacional(ais) e de acolhimento dos utentes. Aí se encontram o ficheiro, os materiais para tratamento técnico da coleção (material livro e não livro: CD, CD-áudio, DVD e vídeo).
b) Na zona de leitura informal os utentes encontram à sua disposição jornais, revistas e livros de banda desenhada;
c) Na zona de leitura formal, os utentes encontram, em regime de acesso livre, a coleção de livros e obras de referência e aí podem estudar e elaborar os seus trabalhos de pesquisa bibliográfica;
e) Na zona multimédia encontra-se equipamento audiovisual e informático que os utentes podem utilizar para pesquisar, preparar e realizar trabalhos escolares.
f) Por razões de funcionalidade e para que todos encontrem as melhores condições de trabalho, cada espaço tem uma lotação máxima.

Artº 3º – Objetivos

São os seguintes os objectivos da Biblioteca Escolar do Agrupamento de Escolas de Lousada:
a) Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículo do agrupamento;
b) Criar e manter nas crianças e jovens o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;
c) Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer;
d) Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de utilização e avaliação da informação, independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de comunicação no seio da comunidade;
f) Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas;
g) Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural, artística e social;
h) Trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e pais de modo a cumprir a missão da escola;
i) Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável e à participação na democracia;
j) Promover a leitura, os recursos e os serviços da biblioteca escolar junto da comunidade escolar e fora dela.

Artº 4º – Horário

1. O horário de funcionamento da BE do Agrupamento de Escolas de Lousada será definido no início de cada ano letivo, de acordo com as condições de cada escola, e deverá ser afixado em local visível e acessível a todos.
2. A BE deverá garantir o livre acesso aos seus utilizadores e, tendencialmente, deverá assegurar a cobertura de todo o horário de funcionamento da escola.

Artº 5º – Equipa

1. A BE é gerida por uma equipa cujo responsável máximo é um professor bibliotecário com as funções de Coordenador que deverá representá-la no Conselho Pedagógico.
2. A equipa da biblioteca deve ser constituída por 5 a 6 elementos entre os quais estarão obrigatoriamente os professores bibliotecários do Agrupamento e/ou os responsáveis pelas bibliotecas das EB1 e ainda os assistentes operacionais da biblioteca os quais deverão colaborar com o Coordenador em toda a atividade relativa ao funcionamento da biblioteca.
3. Os elementos que compõem a equipa deverão, preferencialmente, ser portadores de formação específica e demonstrar possuir competências adequadas ao exercício das funções.
4. Os docentes que integram a equipa da BE usufruirão de um crédito horário destinado ao exercício das funções específicas.
5. O mandato dos membros da equipa deverá ser, dentro do possível, de três anos a fim de assegurar a necessária continuidade do trabalho.
6. Compete à equipa gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro do Projeto Educativo e do Projecto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento, elaborar o respetivo Plano de Atividades, o Relatório Anual do trabalho realizado assim como o seu Regimento.
7. Compete a cada elemento da equipa realizar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador ou decorrentes das decisões da equipa.
8. A equipa da BE deve trabalhar em conjunto com os docentes do Agrupamento na implementação e desenvolvimento do Plano Nacional de Leitura.

Parágrafo único: Os professores com funções na BE para complemento de horário executarão as tarefas que lhes forem confiadas pelo Coordenador, ouvidos os restantes elementos da equipa da BE, entre as quais estarão, obrigatoriamente, o apoio aos alunos que se encontrem a utilizar a Biblioteca.

Artº 6º – Coordenador da BE

1. O Coordenador da BE é o professor bibliotecário designado pela Direção para um mandato de quatro anos.
2. Compete ao coordenador da equipa:
a) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE no que respeita ao domínio da informação e também aos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal, e propor ao órgão de gestão a distribuição do crédito horário atribuído;
b) Propor a política de aquisições da BE, ouvidos os restantes elementos da equipa;
c) Perspectivar a BE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projeto Educativo, promovendo a sua constante actualização e uma utilização plena dos recursos documentais por parte de toda a comunidade educativa, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres;
d) Articular a sua atividade com os órgãos de gestão da escola (Conselho Geral, Conselho Pedagógico, Direção) para viabilizar as funções da BE e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública;
e) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores.

Artº 7º – Assistentes Operacionais da BE

1. As instalações da BE deverão dispor de assistentes operacionais afetados exclusivamente ao serviço da Biblioteca;
2. O número de funcionários a afetar deverá estar de acordo com a área das instalações, com o n.º de alunos do estabelecimento e com o seu horário de funcionamento;
3. Compete aos assistentes operacionais destacados exclusivamente para a BE:
a. Fazer o atendimento;
b. Controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário e para as aulas;
c. Tratar tecnicamente os documentos;
d. Arrumar as instalações;
e. Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE.

Capítulo II
Organização e Gestão Documental

Artº 8º – Rede de Bibliotecas Escolares

1. Decorrente da sua adesão à Rede de Bibliotecas Escolares e da integração na Rede de Bibliotecas de Lousada (RBL), o tratamento documental do material livro e não livro pertencente à BE decorre de normas internacionais. Para a gestão de todos os recursos de informação da BE e pesquisa por parte dos utilizadores utiliza-se um software informático para bibliotecas (Bibliosoft, na EBLC e MindPrisma, na Escola Secundária) em formato Unimarc.

Artº 9º – Procedimentos técnico-documentais

1. Os procedimentos técnico-documentais decorrem de normas internacionais, com as adaptações nacionais sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional na catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (CDU – Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade).
2. Relativamente à indexação, utiliza-se a “Linguagem de Indexação para as Ciências da Educação “ (LINCE) da Universidade de Aveiro.
3. Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico-documental devem obedecer a critérios de adequação aos perfis dos utilizadores, coerência e unicidade documental que se encontram registados no Manual de Procedimentos (em elaboração).

Artº 10º – Divulgação da Informação

1. O blogue da biblioteca: https://ciberjornal.wordpress.com/, alojado na página Web do Agrupamento, será o veículo preferencial de divulgação da informação relativa às atividades e aos recursos existentes.
2. A partir do momento em que termine todo o processo de organização da coleção da biblioteca, a equipa da BE responsabilizar-se-á pela divulgação de novas aquisições e de listas de difusão selectiva da informação de acordo com as necessidades dos utilizadores.

3. A página do Catálogo Coletivo da Rede de Bibliotecas de Lousada, disponível em: https://www.redebibliotecaslousada.pt/, também contém todos os documentos existentes nas bibliotecas do concelho de Lousada.

Capítulo III
Utilização

Artº 11º – Acesso

1. Têm acesso à BE os membros dos corpos docente, discente e não docente e, tendencialmente, os pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Lousada.
2. Podem ainda ser admitidas à frequência da BE outras pessoas devidamente autorizadas pela Direção, com conhecimento do Coordenador da BE.
3. No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE, as condições de acesso são as definidas na planificação da atividade, tendo em vista o público-alvo.
4. Excecionalmente, a biblioteca poderá ser utilizada para aula, mas, em nenhum caso, sem que previamente tenha sido apresentado um pedido nesse sentido ao seu Coordenador, devidamente fundamentado, de forma a minimizar os inconvenientes para os restantes utilizadores.

Artº 12º – Leitura / audição / visionamento e trabalho nos computadores na BE

1. O acesso à consulta / audição / visionamento e trabalho nos computadores da BE faz-se mediante a apresentação do cartão de estudante / professor / funcionário.
2. Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura / audição / visionamento / trabalho, apenas com os materiais necessários.
3. Os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento para requisitar os equipamentos (computador / / DVD / CD-áudio, CDRom) inscrevendo-se nos registos de utilização respetiva.
4. O acesso ao material de leitura (livros e periódicos) é feito em regime de livre acesso.
5. O acesso ao material áudio e vídeo é feito mediante requisição e de acordo com as condições de utilização específicas de cada recurso.
6. Não é permitido o visionamento e/ ou audição de documentos que não pertençam à BE. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores, que serão fornecidos no ato da requisição.
7. Terminada a utilização/ consulta dos documentos, devem os utilizadores entregar os mesmos no balcão de atendimento para serem devidamente arrumados.
8. O leitor/utilizador é responsável por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos/ documentos/ suportes da informação, enquanto estiverem em seu poder.
9. Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa em serviço na BE para qualquer avaria ou dano que encontrem em qualquer documento ou equipamento.
10. Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar, ou fazer neles qualquer sinal ou marca.
11. A equipa educativa da BE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que têm de realizar. Contudo, compete a cada professor, que solicite ao aluno determinada tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos que considere necessários.
12. A zona de leitura destina-se fundamentalmente ao trabalho individual, devendo os utilizadores manter um clima de silêncio e tranquilidade.

Artº 13º – Leitura domiciliária /Sala de aula

1. O empréstimo de livros para leitura domiciliária é reservado aos membros dos corpos docente, discente e não docente do Agrupamento de Escolas de Lousada.
2. As requisições para leitura domiciliária fazem-se por um período máximo de 14 dias úteis.
3. A requisição é feita em impresso próprio pelo pessoal de serviço presente.
4. Durante o período de férias de verão não haverá lugar a empréstimo domiciliário. Todos os livros terão de ser devolvidos até à última semana do último período letivo.
5. O disposto nos números anteriores é aplicável a todos os utilizadores.
6. Os livros requisitados deverão ser devolvidos tal como foram recebidos pelo requisitante. Os leitores serão responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que estiveram na sua posse comprometendo-se a repô-las em caso de dano ou extravio.
7. As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos (jornais e revistas) exemplares de consulta frequente e obras em vários volumes, DVD, CD-Áudio e CDROM, só podem ser consultados na biblioteca. Excetuam-se os casos de trabalhos práticos a realizar na aula em que o professor poderá requisitar o documento antes do início da aula, devolvendo-o logo que a aula termine, e os casos em que o número de exemplares existente permita assegurar as necessidades permanentes dos utilizadores.
8. Os DVD, CD-Áudio e CD-ROM poderão, contudo, ser requisitadas pelos docentes para preparação de atividades didático/pedagógicas pelo período máximo de três dias.

Artº 14º – Equipamento informático

1. A utilização de equipamento informático e audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e informática.
2. O acesso aos recursos informáticos far-se-á mediante a apresentação do cartão de estudante e a inscrição do aluno em registo próprio, onde deverá constar o tipo de trabalho que o aluno pretende realizar.
3. No acesso aos postos de trabalho têm prioridade os alunos que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos curriculares.
4. O número máximo de utilizadores por computador, em simultâneo, é de dois.
5. Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências e comunicada ao pessoal de serviço na biblioteca.
6. A instalação de programas é da exclusiva responsabilidade do coordenador da Equipa CATTIC e, portanto, está vedada aos utilizadores.
7. Para utilizar qualquer CD-ROM o utilizador deverá requisitá-lo junto da funcionária de serviço, mediante a apresentação do cartão de estudante.
8. Não é permitido o empréstimo domiciliário de qualquer CD-ROM ou CD.
9. No caso de dúvida acerca da utilização correta de qualquer equipamento ou recurso informático, o utilizador deverá pedir auxílio a um elemento da equipa educativa em serviço.
10. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:
• fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado;
• deixar a mesa arrumada;
• marcar a hora de saída na ficha de requisição do equipamento.
11. Não são permitidos, em quaisquer circunstâncias, os seguintes atos:
• introduzir passwords;
• alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;
• instalar software sem autorização do Coordenador;
• utilizar discos amovíveis, ou CD próprios, sem primeiro um elemento da equipa se certificar de que não contém vírus;
• consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou, de algum modo, não ético.
12. Os elementos da equipa educativa devem verificar se o conteúdo dos artigos anteriores é respeitado quando se encontram de serviço.
13. Os alunos e os professores poderão imprimir os seus trabalhos que poderão levantar na reprografia.
14. Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos no disco do computador, poderão fazê-lo na sua pasta, em Servidor. No entanto, o responsável pelo setor não se responsabiliza pelo seu conteúdo caso seja necessário reinstalar ou limpar o sistema.

Artº 15º – Equipamento Audiovisual – Disposições Gerais

1. A utilização do equipamento audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor, bem como o estipulado no Regulamento Interno da Escola.
2. É permitida a utilização dos recursos audiovisuais a membros dos corpos docente, discente e não docente do Agrupamento de Escolas de Lousada.
3. Docentes e discentes de outros estabelecimentos de ensino, portadores de autorização específica passada pela Direção, depois de ouvido o Coordenador da Equipa da BE, poderão igualmente utilizar os recursos audiovisuais da escola.
4. A BE não se responsabiliza por avarias decorrentes de má utilização, ficando, por isso, a reparação dos equipamentos utilizados nessas condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores.
5. A responsabilização pela incorreta utilização dos recursos decorrerá da análise de cada situação, sempre que tal se justifique, e ficará sujeita às sanções disciplinares previstas no Regulamento Interno da Escola, sem prejuízo do disposto no número anterior.
6. Sempre que algum dos elementos pertencentes à equipa educativa presencie alguma atitude suscetível de danificar propositadamente os equipamentos, poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da sua utilização momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido à Direção do Agrupamento.

Artº 16º – Equipamento audiovisual – Utilização

1. Antes da utilização dos equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser feito o pedido de utilização, através do cartão de estudante (SIGE) junto do balcão da receção;
2. Finalizada a utilização, deverão os utentes:
• retirar todos os suportes utilizados (CD, DVD, etc.);
• desligar o equipamento;
• entregar ao funcionário ou professor de serviço, o material utilizado.
3. Todas as dúvidas relativas ao funcionamento dos aparelhos deverão ser colocadas antes da sua utilização a um elemento da equipa educativa:

Capítulo IV
Disposições finais

Artº 17º
O presente regulamento deve ser divulgado a toda a comunidade educativa no início de cada ano letivo.

Artº 18º
De todas as atividades realizadas nas escolas do Agrupamento, das quais resulte a produção de documentos com interesse histórico, didático ou pedagógico, deverá ser entregue na BE uma cópia para arquivo e catalogação.

Artº 19º
O Plano de Atividades da BE deverá privilegiar sempre a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento e o estabelecimento de parcerias com instituições regionais e locais, nomeadamente com a Biblioteca Municipal, tendo em vista a consecução dos objetivos traçados.

Artº 20º
O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em vigor.

Artº 21º
O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno do Agrupamento, em especial a suspensão do direito à frequência da BE.

Artº 22º
Qualquer situação omissa será resolvida pelo Coordenador e/ou pela Direção do Agrupamento de Escolas de Lousada.

Lousada, 25 de novembro de 2021
A Coordenadora da Equipa da Biblioteca,
Graça Maria Pinto Coelho

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